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26 de Abril de 2024
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    Recurso: MP Eleitoral pede condenação de Júlio Campos por gastos ilícitos em campanha

    A Procuradoria Regional Eleitoral recorreu da decisão monocrática do juiz eleitoral Samir Hammoud que extinguiu, sem o julgamento do mérito, a acusação contra Júlio Campos por arrecadação e gastos ilícitos na campanha de 2010. Na mesma ação, Júlio Campos também foi acusado de compra de votos.

    O recurso nº 512670/2010, assinado pelo procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade tentará reformar a decisão considerada equivocada. O juiz eleitoral extinguiu o processo contra Júlio Campos por entender que a representação só poderia ter sido ajuizada até 15 dias depois da diplomação dos candidatos eleitos, e não antes da diplomação, como foi feito pelo procurador regional eleitoral.

    O procurador sustenta que a decisão do juiz eleitoral levou em conta apenas um dispositivo isolado ao invés de atentar para o conjunto normativo no artigo 30-A da Lei nº 9.504/97, conhecida como a Lei das Eleicoes.

    Se o método literal de interpretação já vem sendo há muito criticado e qualificado como pobre, insuficiente e perigoso devendo servir como linha de partida, jamais como termo conclusivo do exame hermenêutico -, o risco de equívoco amplia-se exponencialmente quando esse método, além de mal-aplicado, leva em conta apenas um dispositivo isolado ao invés de atentar para o conjunto normativo, argumenta o procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade.

    O recurso da Procuradoria Regional Eleitoral será analisado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Uma particularidade deste tipo de recurso é que não prevê a defesa oral do recurso pelo procurador regional eleitoral durante a sessão.

    Gastos ilícitos

    Uma investigação conduzida pela Policia Federal concluiu que o filho de Júlio Campos, Júlio Campos Neto, comprava votos de eleitores mediante a distribuição de vales-compra e vales-abastecimento que deveriam ser trocados no Supermercado Bom Gosto, no bairro São Mateus, em Várzea Grande (MT), e no Posto América, na avenida do CPA, em Cuiabá. A negociação era feita na sede da empresa Empreendimentos Santa Laura S/A da qual o então candidato é presidente e detém o controle acionário, 90% do capital social.

    Buscas realizadas com autorização judicial no escritório da empresa do candidato, no Posto América e no Supermercado Bom Gosto arrecadaram documentos que revelam a prática sistemática de corrupção eleitoral e de administração ilícita de recursos de campanha, inclusive por meio do chamado caixa-dois.

    Júlio Campos foi eleito deputado federal pelo partido DEM com 72.560 votos.

    Compra de votos

    O processo nº 53.814/2010 que apura o crime de compra de votos (artigo 41-A, da Lei 9.504/97) continua em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT).

    O que diz a legislação:

    Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas á arrecadação e gastos de recursos.

    2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em Mato Grosso

    Contato com a imprensa: Lenita Violato Ferri e Marymila Mendes

    Tel: (65) 3612-5083

    ascom@prmt.mpf.gov.br

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