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18 de Abril de 2024
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    MPF questiona revogação da portaria 294 da SPU

    1. Foi revogada, na data de ontem (02/02), a Portaria 294/2014, da Secretaria do Patrimônio da União, que havia delimitado área declarada indubitavelmente da União, situada na divisa dos estados de Mato Grosso e Tocantins, contendo 1,6 milhão de hectares, destinados expressamente à regularização fundiária de interesse social e reconhecimento do território de comunidades tradicionais.

    2. O MPF já solicitou esclarecimentos à SPU sobre as razões de fato e de direito que levaram à revogação da Portaria. Cabe esclarecer, contudo, que a revogação da Portaria 294 não muda a realidade dos fatos. Ou seja, por força da lei e da Constituição, os terrenos de várzea do rio Araguaia pertencem de pleno direito à União, único ente com capacidade jurídica para transferir essas áreas a particulares, nos casos e na forma que a lei permitir.

    3. Vale lembrar que o artigo 20, inciso III, da Constituição Federal, estabelece que os terrenos marginais de rios que banhem mais de um estado da federação constituem propriedade da União. Desde 1934, o Código de Águas considera terrenos reservados os que, banhados pelas correntes navegáveis, vão até a distância de 15 metros para a parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias. O Decreto-lei nº 9.760, de 1946, atribuiu expressamente a propriedade dessas áreas à União. Portanto, as planícies de inundação dos rios federais pertencem à União, cabendo ao Ministério Público Federal exigir do poder público, em todas as suas esferas, e de particulares o respeito ao patrimônio público.

    4. O estado de Mato Grosso e a União têm responsabilidade pelos títulos de propriedade que expedem, sendo de interesse de toda a sociedade que o façam com estrita observância da lei e da Constituição. Títulos de propriedade concedidos e transferidos em desrespeito ao ordenamento jurídico são a causa da insegurança jurídica vivenciada em diversas regiões do país, inclusive no Vale do Araguaia. Enfrentar essas situações interessa a toda a sociedade, especialmente aos supostos proprietários de terra nessa regiões, uma vez que os títulos irregulares estão sujeitos a questionamento, pelo Ministério Público ou por qualquer interessado, a qualquer momento.

    5. Deve-se esclarecer que o primeiro passo para a regularização fundiária no Brasil é garantir os direitos originários dos povos indígenas, bem como os territórios necessários à sobrevivência física e cultural das comunidades tradicionais. Em relação ao Vale do Araguaia, há, na área da Portaria 294/2014, três terras indígenas em estudo, além da proposta de criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mato Verdinho. É sabido que todos os procedimentos encontram-se paralisados por pressão política de grupos equivocadamente contrários ao reconhecimento de direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

    6. O MPF continua à disposição da sociedade e do poder público para dialogar sobre situação fundiária da região e sua intrínseca relação com a promoção e proteção dos direitos humanos no Vale do Araguaia.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal

    Procuradoria da República em Mato Grosso

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    prmt-ascom@mpf.mp.br

    (65) 3612-5083 / 9286-2891

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