MPF esclarece informação divulgada sobre atuação em benefício da Comunidade Quilombola Pita Canudos
Unidade do MPF em Cáceres divulga nota de esclarecimento a respeito de notícias veiculadas na região
Na segunda-feira (1º/12/2014), foram divulgadas informações a respeito da atuação do Ministério Público Federal relacionada a demanda da comunidade quilombola Pita Canudos, na região de Cáceres. Sobre este fato, temos a esclarecer que:
- O Ministério Público Federal, por meio da sua unidade em Cáceres, está apurando, juntamente com a Polícia Federal, a eventual prática de crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344, do Código Penal, contra integrantes da comunidade quilombola Pita Canudos. O inquérito para apurar especificamente este crime foi instaurado em fevereiro deste ano, a partir de informações trazidas ao conhecimento do MPF.
- Na segunda-feira (1º/12), representante da comunidade quilombola esteve na unidade do Ministério Público Federal em Cáceres para protocolar documento com informações sobre a situação da comunidade. Sobre este fato, o MPF esclarece que o documento ainda encontra-se pendente de análise, cabendo ao Procurador da República responsável verificar se as informações trazidas têm conexão com o inquérito policial em andamento, caso em que deverão ser anexadas a este, ou se cuidam-se de novos fatos, o que ensejará sua distribuição a um dos três Procuradores da República em Cáceres/MT, para adoção das providências pertinentes.
- No atendimento prestado ao representante da comunidade Pita Canudos, foi-lhe informado que existe uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União pedindo que o Incra seja obrigado a promover estudos e levantamentos necessários à regularização fundiária da área tradicionalmente postulada pela comunidade. O MPF não é autor desta ação civil pública, mas nela atua como fiscal da lei, garantindo e acompanhando o cumprimento de todos os trâmites legais e, no mérito, defendendo o direito daquele que se revelar com a razão.
- A ação civil pública tramita perante a Seção da Justiça Federal em Cáceres e seu julgamento cabe exclusivamente ao Poder Judiciário. A este caberá decidir se acata ou não o pedido feito pela Defensoria Pública da União em benefício da comunidade quilombola, determinando - ou não - a demarcação e titulação das terras tradicionais reclamadas pelo grupo.
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