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5 de Maio de 2024
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    Decisão obriga União e Funai a concluírem demarcação da Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo

    A sentença não fixa prazo para a conclusão da demarcação, mas Funai tem 30 dias para apresentar, em juízo, o cronograma de trabalho

    União e Fundação Nacional do Índio (Funai) terão que concluir a demarcação da Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo, em Mato Grosso, e entregar, num prazo de 30 dias, o cronograma de trabalho dos atos administrativos feitos e os que serão realizados para conclusão da demarcação. Estas são as determinações da decisão, de 24 de julho de 2013, da 2ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso em resposta à ação proposta pelo Ministério Público Federal em 2010.

    A Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo fica localizada no município de Colniza (MT), na margem esquerda do rio Aripuanã, divisa com o estado do Amazonas. A área é habitada por um grupo indígena autônomo (também chamado de isolado), que vive na floresta, sem relações diretas com a sociedade nacional, sofrendo ameaças de madeireiros que atuam na região.

    No dia 14 de março de 2007, a Funai aprovou e publicou o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo, com superfície de 411.848 hectares. Na mesma data foi publicada a Portaria nº 170/2007 de restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas que não fossem da Funai no local.

    Em fevereiro de 2001, durante a demarcação, os trabalhos chegaram a ser suspensos para atender a uma decisão que determinou a reabertura do prazo de 90 dias para que Estado, município e interessados pudessem se manifestar.

    Desde então a demarcação está parada. Terminado esse prazo, a Funai teria 60 dias para encaminhar o procedimento ao Ministro de Estado da Justiça. Ele teria prazo de até trinta para decidir sobre a declara dos limites da terra indígena e determinando sua demarcação ou, ainda, se desaprova a identificação e retorna os autos à Funai, mediante decisão fundamentada. Esses prazos estão estabelecidos no Decreto nº 1.775/1996

    Entendo que os prazos para a conclusão do processo estão há muito superados, revelando-se injustificada a demora da administração pública em ultimar o processo demarcatório, afirma a juíza Vanessa Perenha Gasques em decisão judicial.

    Por ser ato de competência do Poder Executivo, o qual submete-se aos prazos do Decreto n. 1.775/1996, tenho que a inércia do poder público em dar prosseguimento ao processo de demarcação da Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo fere os princípios da administração pública, sem falar que atenta contra a dignidade da pessoa humana. Necessário se ressaltar que a possível situação dos índios isolados requer especial atenção do Estado, portanto, não podem ficar à mercê da boa vontade do administrador, afirma outro trecho da decisão judicial que determinou a conclusão da demarcação da terra indígena.

    As etapas que precisam ser concluídas são as fases finais do processo de demarcação, com portaria declaratória, demarcação física e homologação da terra indígena.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em Mato Grosso

    Ministério Público Federal

    (65) 3612-5083

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-obriga-uniao-e-funai-a-concluirem-demarcacao-da-terra-indigena-kawahiva-do-rio-pardo/100652747

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