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25 de Abril de 2024

PRE/MT analisa 591 processos de registro de candidatura

Em 36 dias, a Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso se manifestou, por escrito, em 591 recursos relacionados a registros de candidatura para julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Além dos pareceres por escrito, várias manifestações foram feitas oralmente durante as sessões do Pleno do TRE.

Entre os processos, a PRE analisou pedidos de impugnação baseados na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), aplicada a partir destas eleições. Esses números constam no balanço parcial das manifestações da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, que nestas eleições municipais atua perante os processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral em grau de recurso.

Em seus pareceres, a Procuradoria Regional Eleitoral avaliou condições de inelegibilidade como a ausência de documentos, de quitação com a Justiça Eleitoral, de prestações de conta das duas últimas eleições e de desincompatibilização de cargo. Outras situações que levaram os processos a grau de recurso incluem a comprovação de escolaridade (analfabetos são inelegíveis) e escolha em convenção partidária.

O levantamento parcial sobre os recursos apontou que grande parte dos recursos, até agora analisados, são motivados pela não apresentação da documentação exigida, não desincompatibilização do cargo no prazo e a não comprovação da escolaridade.

De acordo com o procurador Marcellus Barbosa Lima, é obrigação do candidato estar quite com a Justiça Eleitoral, ter apresentado a prestação de contas das duas campanhas anteriores, caso tenha concorrido, apresentar os documentos exigidos e, no caso de servidor público, ter se desincompatibilizado do cargo no prazo estalecido pela legislação e apresentar os comprovantes de todos esses requisitos da Lei no momento da protocolização de seu pedido de registro de candidatura na zona eleitoral.

Manifestações - Desde a chegada dos primeiros recursos relacionados aos registros de candidatura aos cargos de vereador e prefeito, o trabalho da equipe da PRE tem acontecido inclusive aos fins de semana. Para o recebimento, análise, manifestação e devolução, o prazo é de dois dias. Depois do parecer da PRE, os processos são distribuídos aos seis juízes membros do TRE.

Segundo a assessoria da PRE, a estimativa do TRE é que cerca de 700 recursos tenham sido propostos.

O prazo para a propositura dos recursos originários encerrou em julho, porém, existem situações previstas na legislação, como a substituição de candidatura, que possuem prazos diferenciados. Os partidos políticos e as coligações eleitorais podem substituir aquele candidato que morrer, renunciar à sua candidatura ou for declarado inelegível ou tiver seu pedido de registro indeferido ou cancelado.

Veja os requisitos que deveriam ser preenchidos para a candidatura:

Prefeito e Vice-Prefeito, Vereador

Data das Eleições: 07/10/2012

São requisitos para candidatura:

- Ser escolhido em convenção do Partido período de 10 a 30 de junho de 2012.

- Ter domicílio Eleitoral no Município onde quer concorrer até 07.10.2011.

- Estar Filiado ao Partido até 07.10.2011

- Ser alfabetizado

- Estar quite com a Justiça Eleitoral.

- Nacionalidade Brasileira (art. 12, II, par.1º. e art. 14, par.3º, I, da CF/88).

- Possuir idade mínima de 18 anos para concorrer ao cargo de Vereador e de 21 para Prefeito e

Vice-Prefeito (a idade será verificada tendo como referência a data da posse)

- Não incorrer em nenhuma das diversas inelegibilidades previstas na Lei Complementar 64/90, incluídas as inovações da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Documentos necessários para o registro da candidatura:

- Formulário RRC gerado no sistema CANDEX (www.tse.jus.br) com foto do candidato e assinado por ele

- Declaração de bens do candidato digitada no CANDEX e assinada na via impressa.

- Cópia de documento oficial de identificação do candidato.

- Comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho.

- Prova de desincompatibilização, quando for o caso.

- Proposta de Governo para o cargo de Prefeito anexada ao CANDEX e assinada na via impressa.

Certidões criminais

- Justiça Federal de 1º e 2º graus

- Justiça Comum de 1º e 2º graus

- Quando o candidato for filiado a conselho de classe, certidão negativa do respectivo conselho.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República em Mato Grosso

Ministério Público Federal

Tel: (65) 3612-5083

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